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17 de julho de 2018O presidente Michel Temer assinou, nesta quinta-feira, Medida Provisória que cria o Rota 2030 Mobilidade e Logística, nova política industrial para o setor automotivo. Formulado após amplo debate encabeçado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e que envolveu representantes da indústria nacional, trabalhadores, especialistas e pesquisadores, além de outros órgãos do governo, o programa mira o desenvolvimento da indústria automotiva do país, buscando alinhar o produto nacional ao padrão dos grandes polos globais.
O Rota 2030 foi elaborado em um contexto no qual o setor automotivo mundial sinaliza profundas transformações na produção e na forma de usar os veículos. A meta do novo programa é traçar linhas para o futuro da mobilidade e da logística no Brasil, frente às mudanças tecnológicas em curso, e ampliar a inserção global da indústria automotiva brasileira através da expansão das exportações de veículos e autopeças.
“A proposta é que este movimento de inserção global seja progressivo, permitindo que, ao final da vigência do programa, a indústria nacional integre a produção mundial de veículos automotores”, explica o ministro Marcos Jorge de Lima. “Entendemos que as medidas a serem adotadas agora vão refletir os rumos que a indústria automobilística brasileira tomará e, principalmente, qual será o papel do Brasil em um cenário de decisões globais”, sintetiza.
Um dos diferenciais do Rota 2030 é o fato de ter sido pensado para ser uma política de médio prazo, executada durante três ciclos de investimentos, ou seja, por 15 anos, trazendo mais previsibilidade para o setor, o que é necessário para que as empresas possam se adaptar e programar os seus investimentos no Brasil. Indústria e governo poderão se preparar para cumprir as metas em segurança veicular, eficiência energética e aumento de tecnologia embarcada nos carros, entre outros avanços, definidos no programa. Para cada ciclo será realizada uma revisão da política e uma reorientação das metas e instrumentos.IPI
Com a nova política, o Poder Executivo estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos importados ou produzidos no país. Ela define metas obrigatórias, objetivas e mensuráveis de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, eficiência energética e de segurança veicular. Também prevê a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os veículos que superarem essas metas.
O Rota inclui ainda políticas de estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D) e projetos estruturantes que visam dotar as empresas de instrumentos para que possam alcançar as metas estabelecidas, além de lhes conferir condições de competitividade para que tais atividades possam ocorrer no Brasil.
Serão concedidos créditos tributários de 10,2% que poderão ser usados no abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Público-alvo
Montadoras e importadores de veículos, fabricantes de autopeças, e trabalhadores do setor. No entanto, os resultados esperados serão compartilhados com toda a sociedade, uma vez que refletirão aumento da eficiência energética – com consequente redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado – e também aumento da segurança dos veículos comercializados no país.
Metas
Pesquisa e Desenvolvimento: Será concedido crédito de até R$ 1,5 bilhão. Para fazer jus ao benefício, no entanto, a indústria terá que garantir um aporte mínimo de R$ 5 bilhões em P&D por ano.
Eficiência Energética: Com a meta obrigatória de incremento de 11% na eficiência energética dos veículos até 2022.
Desempenho Estrutural: Até 2027, com a incorporação das chamadas tecnologias assistivas à direção.
Etiquetagem veicular: Os veículos comercializados no Brasil receberão etiquetas, que informarão de maneira mais direta ao consumidor a eficiência energética e os equipamentos de segurança instalados.
Penalidades
O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias do Rota 2030 poderá acarretar no cancelamento da habilitação com efeitos retroativos, suspensão da habilitação ou multa de até 2% sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração.
Híbridos e elétricos
O presidente Michel Temer assinou também um Decreto que altera a Tabela de Incidência do IPI, reduzindo as alíquotas aplicadas sobre os veículos com novas tecnologias de propulsão. A medida visa estimular a comercialização no Brasil de veículos híbridos e elétricos, que são menos poluentes.
Essa alteração se alinha ás demais iniciativas governamentais de apoio à expansão do uso de novas tecnologias de motorização, para se criar no Brasil uma matriz de transporte verde.
Crédito
O governo federal vai mandar para o Congresso Nacional um Projeto de Lei que permite a utilização de saldo crédito presumido de IPI:
Durante Programa Inovar-Auto, as empresas habilitadas na modalidade “projeto de investimento” tiveram de recolher, durante a implementação do projeto, um IPI adicional de 30 pontos percentuais incidente sobre os veículos importados.
Conforme dispõe o regulamento do Programa, esses valores seriam ressarcidos às empresas, pelo Governo Federal, após o início da fabricação no País, por meio de crédito presumido de IPI para dedução do IPI devido.
Devido ao encerramento do Programa, não houve tempo hábil para que esse ressarcimento fosse feito em sua totalidade.
A proposta visa garantir a restituição do tributo efetivamente pago pelas empresas e que não puderam ser utilizados durante a vigência do Programa INOVAR-AUTO, encerrado em 31 de dezembro de 2017.